TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA MANTÉM REGISTRO DE CANDIDATURA DE MILTON FERREIRA GUIMARÃES PARA PREFEITO DE ITANHÉM
Nesta segunda-feira, 30 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o recurso interposto por Fernanda Pereira Rosa e a coligação "O Trabalho Não Pode Parar" contra a candidatura de Milton Ferreira Guimarães ao cargo de prefeito de Itanhém. O recurso questionava a decisão da Justiça Eleitoral da 148ª Zona, que havia deferido o registro de candidatura do recorrente.
O principal argumento do recurso era que Guimarães teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, referentes aos anos de 2015 e 2016, durante sua gestão anterior como prefeito, o que configuraria inelegibilidade conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90. No entanto, a defesa de Guimarães apresentou decisão liminar da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia que suspendeu os decretos legislativos da Câmara de Vereadores que rejeitaram essas contas.
O relator do caso, desembargador Maurício Kertzman Szporer, destacou que, em processos de registro de candidatura, é admissível o conhecimento de fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a suspensão judicial dos decretos que rejeitaram as contas de Guimarães foi considerada válida para permitir sua candidatura.
Com base nesse entendimento, o TRE-BA negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de deferimento do registro de candidatura de Milton Ferreira Guimarães para as eleições de 2024 em Itanhém.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também manifestou-se favorável à manutenção do registro, e a decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira.
Essa decisão garante que Milton Ferreira Guimarães continua apto a concorrer ao cargo de prefeito nas eleições majoritárias do município.