Procurador defende manutenção da elegibilidade de Bentivi em parecer ao TRE
O procurador Samir Cabus Nachef Júnior, da Procuradoria Regional Eleitoral apresentou, na noite deste domingo (29), um parecer importante para a campanha do candidato à prefeitura de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB), em relação à sua elegibilidade. O parecer se originou de um recurso interposto pela coligação do prefeito Mildson Medeiros (Avante), que é candidato à reeleição. O recurso questiona uma decisão anterior do juiz eleitoral de Itanhém, Renan Maia Rangel da Silva.
Para entender a situação, é importante destacar que Bentivi, inicialmente havia sido considerado inelegível pelo juiz da 148ª Zona Eleitoral, Renan Maia Rangel da Silva, por conta de desaprovação de contas de sua gestão como ex-prefeito, conforme os Decretos Legislativos nº 001/2018 e nº 002/2018 da Câmara Municipal de Itanhém. No entanto, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu os efeitos desses decretos, permitindo que Bentivi se tornasse elegível novamente. O juiz Renan Maia, então, reformou a sua decisão, voltando a considerar Bentivi elegível para o próximo dia 6 de outubro.
Diante dessa nova situação, a coligação de Mildson Medeiros recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão que tornava Bentivi elegível novamente. Eles questionaram a validade da liminar do Tribunal de Justiça, buscando restabelecer a inelegibilidade do adversário.
O TRE, ao receber o caso, encaminhou o processo ao Ministério Público, que atua como fiscal da lei. Nesse contexto, o desembargador-relator pediu à Procuradoria Regional Eleitoral que se manifestasse sobre o recurso. O procurador Samir Cabus Nachef Júnior, em seu parecer, expressou sua posição clara: ele recomendou a rejeição dos argumentos preliminares apresentados pela coligação de Mildson Medeiros, que poderiam impedir a análise do mérito do caso. Assim, o procurador solicitou que o TRE não considerasse essas objeções e que a decisão do juiz de Itanhém fosse mantida.
No que diz respeito ao mérito da questão, Samir Cabus indicou que, embora a situação pudesse ser revista caso surgisse um fato novo relevante, ele propôs que os recursos da coligação de Mildson Medeiros fossem negados. Em essência, isso significa que o procurador acredita que a decisão de elegibilidade de Bentivi deve prevalecer.
Após essa manifestação do Ministério Público, o desembargador responsável deverá pautar o julgamento do mérito do caso. É preciso deixar claro que Bentivi está elegível e poderá ser votado como qualquer outro candidato no dia 6 de outubro.