Itaconect está legalizada e já tem a outorga exigida pela Anatel, garantindo uma conexão legal, estável e de qualidade
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passou a exigir que todos os provedores de internet, independentemente do número de assinantes, tenham outorga formalizada para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A nova regra vale a partir de junho de 2025, com prazo para regularização até 25 de outubro de 2025.
A medida busca combater irregularidades e promover um ambiente mais seguro e competitivo para os consumidores de internet em todo o país. Agora, para continuar oferecendo conexão, as empresas precisam comprovar habilitação jurídica, qualificação técnica, capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal, além de manterem atualizados os dados técnicos junto à Anatel.
ITACONNECT FIBRA ÓPTICA ESTÁ 100% REGULARIZADA
Em Itanhém, a Itaconect Fibra Óptica sai na frente e já possui a autorização oficial da Anatel, conforme Ato nº 8580, publicado no dia 23 de julho de 2025. A outorga garante que a empresa está totalmente dentro das normas, com licença válida por prazo indeterminado para explorar o serviço em todo o território nacional.
Além disso, a Itaconect mantém seu registro técnico atualizado, cumpre as obrigações fiscais e está preparada para atender com qualidade, transparência e segurança jurídica todos os seus clientes.
Segurança para o cliente e responsabilidade com a comunidade
A regularização junto à Anatel representa não apenas o compromisso com a lei, mas também a confiança de que o serviço prestado está de acordo com os padrões técnicos exigidos. A Itaconect segue investindo em estrutura, pessoal qualificado e tecnologia, garantindo uma conexão legal, estável e com suporte eficiente.
Isso significa que a empresa cumpre todos os requisitos legais da Anatel:
Autorização formal (Outorga confirmada em Ato datado de 23 de julho de 2025)
Documentação jurídica, técnica, fiscal e econômica regular
Registro de infraestruturas e atualizações no Coleta de Dados Setoriais e no BDTA
Pagamento da taxa de exploração e publicação oficial do extrato