Com liminar, Justiça suspende decretos que desaprovaram contas de ex-prefeito Bentivi em Itanhém
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu nesta segunda-feira (16) os efeitos dos Decretos Legislativos nº 001/2018 e nº 002/2018 da Câmara Municipal de Itanhém, que haviam desaprovado as contas do ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães, conhecido como Bentivi (PSB), referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016. A decisão, proferida pela juíza Marielza Maues Pinheiro Lima, reconhece a gravidade do prejuízo e o potencial de difícil reparação para o ex-prefeito, além de apontar a probabilidade de êxito no recurso.
Na quarta-feira (12), o juiz da 148ª Zona Eleitoral, Renan Maia Rangel da Silva, já havia indeferido um pedido de liminar em uma ação anulatória de ato administrativo ajuizada por Bentivi contra a Câmara Municipal de Itanhém. Na decisão, o juiz determinou que o ex-prefeito apresentasse documentação pessoal e de domicílio em até quinze dias e negou a liminar por não cumprir todos os requisitos legais necessários para a concessão imediata. A Câmara Municipal de Itanhém foi chamada para contestar a ação, e o Ministério Público foi convidado a se manifestar sobre o caso.
A defesa de Bentivi sustentou que o regimento interno da Câmara Municipal de Itanhém não detalha como o gestor deve ser intimado no processo de julgamento de suas contas. Segundo a defesa, isso torna aplicável a Lei do Processo Administrativo da Bahia.
A candidatura de Bentivi já havia sido indeferida em primeira instância pelo juiz Renan Maia Rangel da Silva, que o declarou inelegível. No entanto, o ex-prefeito já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tentativa de reverter a situação e restabelecer sua candidatura, que ainda continua indeferida, com prazo recursal ou com recurso.