Por ItanhemFest
Com o grande aumento da ocupação de leitos UTIs Covid-19, o Governo do Estado decidiu ampliar o horário do toque de recolher, em grande parte da Bahia. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, por meio das redes sociais. A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região Oeste é a única exceção.
Assim como todo o estado, no município de Itanhém a Polícia Militar está fazendo rondas e orientando os cidadãos a ficarem em casa e fazendo rondas noturnas para garantir o cumprimento do decreto.
No dia 23/02 o secretário de Saúde do município, Dr. Roberto Matoba, se reuniu o comandante do 2º pelotão da PM (Itanhém) Subtenente Farone, quando trataram dos assuntos relacionados ao toque de recolher.
"Recebi hoje o Subtente Farone, da Polícia Militar do Estado da Bahia, que trouxe informações para cumprimento do Decreto do Governador, que determina restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021”, informou o secretário.
De acordo o com o Subtenente Farone, estão sendo feitas rondas noturnas orientando os cidadãos a voltarem para casa e o fechamento de estabelecimentos que não podem ficar abertos. Ele ainda informou que no município de Itanhém até o memento não teve nenhuma condução de cidadão.
Veja abaixo algumas
restrições do decreto
§ 1o - Fica autorizado, até as 18h para
atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de
conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas
alcóolicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na
modalidade delivery.
§ 2o - Ficam excetuados os serviços de delivery de
alimentos, que deverão ser prestados até as 23h no período estabelecido no caput
do art. 1o deste Decreto.
Art. 3o - Ficam suspensos os eventos e atividades
previstos no inciso I do art. 9o do Decreto no 19.586, de 27 de março de 2020,
independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de
fevereiro a 28 de fevereiro de 2021.
Art. 4o - A Polícia Militar da Bahia - PMBA
apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o
disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais
Notícia Postada em
24/02/2021