Por ItanhemFest/Eptacio Costa
No dia 5 de setembro de 2016, o Juiz da comarca de Itanhém, Francisco Modela, em sua decisão judicial, decidiu que o Executivo Municipal rescinda até dia 15/12/2016 todos os contratos temporários em vigor, com exceção dos médicos e enfermeiros cujos contratos deveram ser rescindidos até o dia 30/01/2017, o não cumprimento pode levar o Executivo a arcar com multa.
E que o Executivo não contrate funcionários sem prévio concurso público, exceto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, robustamente caracterizada e comprovada por meio do processo administrativo, obedecendo rigorosamente às prévias da comissão federal e da lei municipal, também pode gerar multa diárias o não cumprimento.
Realize concurso público para o preenchimento das vagas legalmente criadas e disponíveis no seu quadro funcional, inclusive as que correspondam a cargos cujas funções estejam sendo desempenhadas por contratos temporários, cujo certame deve ser realizado no prazo máximo de 120 dias contados da citação, com escrita observância da legalidade, por empresa contratada por meio de processo licitatário que contemple o tipo "técnica e preço”.
"Fixo multa pessoal ao prefeito atual no valor de R$ 15 mil, caso o referido gestor não demonstre nos autos, até o dia 15/12/2016, que diligenciou de forma eficaz para a realização do certame”, decidiu o magistrado.
Veja abaixo decisão completa:

