Ministério Público Eleitoral considera Bentivi inelegível para as eleições desse ano e pede indeferimento de sua candidatura
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou nesta segunda-feira (2) o indeferimento da candidatura de Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB), ao cargo de prefeito de Itanhém. O pedido de indeferimento é baseado em uma análise detalhada das contas do ex-prefeito relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) e posteriormente desaprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
O site Água Preta News teve acesso ao parecer do promotor de justiça Fábio Fernandes Corrêa, que fundamenta o pedido de inelegibilidade. O parecer detalha que a candidatura do ex-prefeito está sendo contestada devido a irregularidades graves apontadas nas suas contas de gestão. Segundo o documento, as contas foram rejeitadas por motivos que incluem a contratação irregular de servidores e a aplicação inadequada de recursos públicos.
Conforme o parecer, a rejeição das contas pelo TCM/BA e a desaprovação pela Câmara Municipal foram confirmadas por diversas certidões e documentos que atestam a regularidade do processo de rejeição. A inelegibilidade de Bentivi se baseia no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que prevê a inelegibilidade para aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Além disso, o parecer destaca que, apesar das alegações de Bentivi de vícios na decisão da Câmara e a falta de publicação dos Decretos Legislativos, os documentos comprobatórios mostram que a decisão foi válida e que a rejeição das contas foi amplamente comunicada e não foi anulada pelo Poder Judiciário.
O MPE também analisou a ação civil pública por improbidade administrativa, que já havia sido movida contra o ex-prefeito em 2016. O parecer conclui que, mesmo com a recente mudança na legislação sobre improbidade administrativa, a irregularidade na contratação de servidores é suficiente para o indeferimento da candidatura.
Com base nesses elementos, o promotor de justiça Fábio Fernandes Corrêa opina pela procedência das ações de impugnação de registro de candidatura e considera Milton Ferreira Guimarães inelegível para o pleito eleitoral de 2024.